As
pessoas com fibromialgia enfrentam uma realidade surreal em seu cotidiano. Isso
porque, historicamente, os sintomas desta enfermidade não são devidamente
compreendidos pela sociedade.
Segundo
o médico oncologista e escritor Dr. Dráuzio Varella, “a fibromialgia
caracteriza-se por dor crônica que migra por vários pontos do corpo. Uma
patologia relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central e ao
mecanismo de supressão da dor, que pode ser intensa e incapacitante”. Com
exceção, obviamente, de quem tem a enfermidade, somente consegue compreender a
complexidade desta doença quem convive com as pessoas com fibromialgia. Em não
raras ocasiões, até mesmo médicos demonstram incompreensão.
Refiro-me a tudo isso
porque, na última semana, foi sancionada a Lei Federal nº 15.176/2025, a qual
promove um avanço importantíssimo no reconhecimento da fibromialgia e sobre a
forma como deve ser juridicamente tratada. Isso porque prevê um programa
nacional de proteção dos direitos das pessoas acometidas por Síndrome de
Fibromialgia. São apenas três artigos, mas de uma potência impressionante.
A norma institui o atendimento multidisciplinar – que promove uma avaliação complexa, não
apenas da doença, mas, essencialmente, da saúde da pessoa. Além das barreiras
para participação na sociedade, a nova lei prevê, também, a construção de um
cadastro único das pessoas acometidas pela doença.
No entanto, é importante
referir que a equiparação da pessoa com fibromialgia e outras doenças
correlacionadas à pessoa com deficiência fica condicionada a realização de
avaliação biopsicossocial. Portanto, não é um reconhecimento presumido, mas sim
a condição para que se dê este reconhecimento, que deverá ser demonstrado caso
a caso.
Há aproximadamente 10
anos, fui contratado por um jovem, com idade similar a minha à época, para
defender seus interesses num processo envolvendo benefício por incapacidade do
INSS. Conseguimos lograr êxito no caso, porém Daniel Lenz veio a falecer pouco
tempo depois, em razão de complicações relacionadas a doença. Durante o
convívio que tivemos, aprendi muito sobre a fibromialgia, e tive a oportunidade
de conhecer a ANFIBRO (Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças
Correlacionadas), uma instituição que faz um trabalho competentíssimo em defesa
dos direitos dos fibromiálgicos.
O
trabalho que a ANFIBRO faz, germinado pelo Daniel, ainda em Sapucaia do Sul,
junto com a Caren e a Ivanise, e hoje exercido por inúmeras pessoas, a nível
nacional, comandadas pela presidente Flávia, tem impacto direto nesta conquista.
Agora, é de suma
importância que os órgãos e entidades, dentro do prazo de 180 dia previsto para
a entrada em vigor da nova lei, iniciem a adequação de seus procedimentos. Isso
é o que se espera da Previdência Social, do Sistema Único de Saúde e das demais
políticas públicas governamentais.
Dr. Alexandre Triches
Advogado, associado do IARGS e professor
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