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terça-feira, 29 de julho de 2025

Programa nacional de proteção dos direitos das pessoas com Fibromialgia

As pessoas com fibromialgia enfrentam uma realidade surreal em seu cotidiano. Isso porque, historicamente, os sintomas desta enfermidade não são devidamente compreendidos pela sociedade.

Segundo o médico oncologista e escritor Dr. Dráuzio Varella, “a fibromialgia caracteriza-se por dor crônica que migra por vários pontos do corpo. Uma patologia relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central e ao mecanismo de supressão da dor, que pode ser intensa e incapacitante”. Com exceção, obviamente, de quem tem a enfermidade, somente consegue compreender a complexidade desta doença quem convive com as pessoas com fibromialgia. Em não raras ocasiões, até mesmo médicos demonstram incompreensão.  

Refiro-me a tudo isso porque, na última semana, foi sancionada a Lei Federal nº 15.176/2025, a qual promove um avanço importantíssimo no reconhecimento da fibromialgia e sobre a forma como deve ser juridicamente tratada. Isso porque prevê um programa nacional de proteção dos direitos das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia. São apenas três artigos, mas de uma potência impressionante.

A norma institui o atendimento multidisciplinar – que promove uma avaliação complexa, não apenas da doença, mas, essencialmente, da saúde da pessoa. Além das barreiras para participação na sociedade, a nova lei prevê, também, a construção de um cadastro único das pessoas acometidas pela doença.

No entanto, é importante referir que a equiparação da pessoa com fibromialgia e outras doenças correlacionadas à pessoa com deficiência fica condicionada a realização de avaliação biopsicossocial. Portanto, não é um reconhecimento presumido, mas sim a condição para que se dê este reconhecimento, que deverá ser demonstrado caso a caso.

Há aproximadamente 10 anos, fui contratado por um jovem, com idade similar a minha à época, para defender seus interesses num processo envolvendo benefício por incapacidade do INSS. Conseguimos lograr êxito no caso, porém Daniel Lenz veio a falecer pouco tempo depois, em razão de complicações relacionadas a doença. Durante o convívio que tivemos, aprendi muito sobre a fibromialgia, e tive a oportunidade de conhecer a ANFIBRO (Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas), uma instituição que faz um trabalho competentíssimo em defesa dos direitos dos fibromiálgicos.

  O trabalho que a ANFIBRO faz, germinado pelo Daniel, ainda em Sapucaia do Sul, junto com a Caren e a Ivanise, e hoje exercido por inúmeras pessoas, a nível nacional, comandadas pela presidente Flávia, tem impacto direto nesta conquista.

Agora, é de suma importância que os órgãos e entidades, dentro do prazo de 180 dia previsto para a entrada em vigor da nova lei, iniciem a adequação de seus procedimentos. Isso é o que se espera da Previdência Social, do Sistema Único de Saúde e das demais políticas públicas governamentais.



Dr. Alexandre Triches

Advogado, associado do IARGS e professor

https://schumachertriches.com.br/ 

Do Campo à Cidade: Impactos econômicos e sociais das tarifas dos EUA ao setor primário brasileiro

A imposição de tarifas ou barreiras comerciais pelos Estados Unidos aos produtos do setor primário brasileiro, embora hipotética, levantaria sérios desafios para a economia nacional. Ao encarecer produtos como soja, carne bovina, café, celulose e minério de ferro no mercado americano, a taxação reduziria significativamente a competitividade brasileira, acarretando um efeito dominó em toda a cadeia produtiva. Temos inúmeros profissionais Técnicos Agrícolas juntamente com demais profissionais atuando nestas cadeias produtivas, gerando resultados econômicos e sociais no nosso estado do RS.

Primeiramente, a redução das exportações para os EUA, importante parceiro comercial, resultaria em queda nas receitas das empresas exportadoras. Para tentar manter a competitividade, produtores poderiam ser obrigados a reduzir preços, pressionando ainda mais as margens de lucro. A diminuição das exportações desencadearia menor demanda interna por insumos, máquinas e transporte, impactando diversos elos ligados ao agronegócio e à mineração.

A rentabilidade reduzida afastaria investimentos em tecnologia e expansão, freando o avanço produtivo nacional. Buscando reagir, o Brasil teria que acelerar a diversificação de destinos de exportação – processo complexo e que pode intensificar a competição em outros mercados, pressionando preços globais.

No âmbito macroeconômico, a queda nas exportações afetaria a balança comercial e, consequentemente, a estabilidade do real frente ao dólar. Como o setor primário representa parcela relevante do PIB, o recuo da atividade teria efeito cascata na indústria, nos serviços e até na geração de empregos, reduzindo também a arrecadação fiscal dos governos federal e estaduais.

No plano social, o impacto sobre empregos e renda seria grave. Empresas e propriedades rurais poderiam fechar as portas devido à perda de rentabilidade, resultando em demissões em massa e diminuição do poder de compra das famílias. Estado como o Rio Grande do Sul, já fragilizados por eventos climáticos nos últimos anos, estariam entre os mais atingidos.

A redução das oportunidades no campo intensificaria o êxodo rural em direção às cidades, agravando problemas urbanos de infraestrutura e pressionando ainda mais os programas sociais. O aprofundamento das desigualdades regionais e sociais, especialmente entre áreas fortemente dependentes das exportações primárias, aumentaria a pobreza, gerando instabilidade social.

Ainda que seja um cenário hipotético, a taxação norte-americana sobre o setor primário brasileiro exigiria do país uma reestruturação urgente da política comercial e estratégias de diversificação. Os efeitos ultrapassariam o campo econômico, repercutindo profundamente, exigindo respostas rápidas para sustentar emprego, renda e desenvolvimento regional. A mitigação dos impactos dependeria de políticas públicas eficazes, fortalecimento do mercado interno e abertura a novos parceiros comerciais.

Carlos Alberto Turra

Técnico Agrícola e Presidente do SINTARGS/RS

https://sintargs.com.br/


segunda-feira, 28 de julho de 2025

Self, identidade e pertencimento

                         




SAÚDE TOTAL

CONVERSAS PSICANALÍTICAS COM O DR. EDUARDO BAUNILHA


                       SELF, IDENTIDADE E PERTENCIMENTO

Vivemos dias desafiadores. Tudo ao nosso redor conspira contra nossa felicidade. Nossa! Parece fatalista, não é mesmo? Mas pense em tudo o que você está vivendo no momento só por um instante. Agora pare, senão certamente irá chorar.

Agora vamos pensar em uma realidade que não tem como descolar de nós: o fato de que nossos desafios são criados pela nossa mente. Assim sendo, se a mente é responsável pelas nossas dificuldades, pela consciência desses desafios, podemos transformá-los em oportunidades. O que achou? A perspectiva fatalista ganhou um novo contorno para você?

Então vamos lá! Como podemos fazer isso?

Primeiro precisamos considerar que a mente humana está aberta para o crescimento ao longo de toda a nossa vida. E é esta mesma mente que cria a cultura. Logo, se estamos imersos em uma cultura que nos apresenta uma noção distorcida de nós mesmos, esta pode ser uma construção que podemos mudar. Mudando, conseguimos transformar nossa forma de estar no mundo. E por falar em estar no mundo e em cultura, precisamos rever um conceito muito presente em nossa sociedade: o self solo.

O self solo é uma construção da nossa mente, logo, um conceito, que nos move. E no que ela consiste? No fato de que cada um de nós temos uma identidade separada dos outros. E esta é a raiz de muitas dificuldades que enfrentamos hoje em dia.

Albert Einstein deixou escrito que “fazemos parte de todo um universo”. Parece óbvia a proposição do cientista, mas pode nos levar a um pensar mais arguto, a respeito da importância de fazermos parte de tudo o que existe.

Quando entendemos a profundidade deste conceito, adquirimos um olhar que nos faz enxergar que nosso self não é apenas um modus operandi individual, mas que faz parte de um todo que é maior do que podemos entender e é isso que me faz mover no mundo de maneira a valorizar tudo ao meu redor. E agindo assim, entendo que tudo e todos estão conectados comigo, então, precisam ser vistos de maneira bem mais diferente do que ora vejo. Percebe o quanto esse conceito muda nossa maneira de estar no mundo e como melhora tudo em nós?

Um grande abraço para você!

  

Instagram: eduardo_baunilha_psicanalista

Youtube: @conversaspsicanalíticas

domingo, 27 de julho de 2025

𝐉𝐔𝐒𝐓𝐈Ç𝐀 𝐂𝐎𝐍𝐅𝐈𝐑𝐌𝐀: 𝐄𝐗-𝐆𝐎𝐕𝐄𝐑𝐍𝐀𝐃𝐎𝐑 𝐁𝐄𝐓𝐎 𝐑𝐈𝐂𝐇𝐀 É 𝐅𝐈𝐂𝐇𝐀 𝐋𝐈𝐌𝐏𝐀

    𝐉𝐔𝐒𝐓𝐈Ç𝐀 𝐂𝐎𝐍𝐅𝐈𝐑𝐌𝐀: 𝐄𝐗-𝐆𝐎𝐕𝐄𝐑𝐍𝐀𝐃𝐎𝐑 𝐁𝐄𝐓𝐎 𝐑𝐈𝐂𝐇𝐀 É 𝐅𝐈𝐂𝐇𝐀 𝐋𝐈𝐌𝐏𝐀






A Justiça confirmou nesta semana que o ex-governador e atual deputado federal Beto Richa está plenamente ficha limpa. Certidões emitidas em todas as instâncias – Estadual, Federal e Eleitoral – comprovam que não há qualquer condenação que o torne inelegível, garantindo sua total aptidão para disputar futuras eleições.



Richa, que atualmente representa o Paraná na Câmara dos Deputados, foi o único governador a visitar todos os 399 municípios do estado por duas vezes, aproximando a gestão estadual das comunidades e promovendo investimentos em áreas como infraestrutura, educação e saúde.



As últimas pesquisas eleitorais colocam Beto Richa em segundo lugar na corrida para o Governo do Paraná em 2026, atrás apenas de Sergio Moro, demonstrando sua força e relevância no cenário político estadual.





Fotos: Divulgação

Fonte: Blog Revista Total

sábado, 26 de julho de 2025

Gestão aprovada por 86% da população, Junior Cantarelli se consolida como liderança em Itacuruba e será homenageado com o Troféu Leão Dourado

       Gestão aprovada por 86% da população, Junior Cantarelli se consolida como liderança em Itacuruba e será homenageado com o Troféu Leão Dourado





O prefeito de Itacuruba, Junior Cantarelli, tem motivos de sobra para comemorar os resultados de sua gestão à frente do município. Uma recente pesquisa de opinião revelou que 86% da população aprova sua administração, enquanto apenas 6% demonstraram algum grau de insatisfação. Outros 8% não souberam ou preferiram não opinar. Os números refletem o reconhecimento da população ao trabalho que vem sendo realizado na cidade sertaneja.

Com uma gestão marcada por ações nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento social, Junior Cantarelli tem se destacado por sua capacidade de diálogo e por manter um governo próximo da comunidade. O índice de aprovação reforça o sentimento de confiança e esperança que tem movido Itacuruba nos últimos anos.
Pelo conjunto das ações à frente do município e pelo desempenho reconhecido regionalmente, o prefeito será agraciado com o Troféu Leão Dourado, uma das honrarias mais expressivas concedidas a gestores públicos no Nordeste. A premiação celebra figuras que se destacam pela seriedade, compromisso e resultados concretos em suas administrações.
O Troféu Leão Dourado será entregue em cerimônia marcada para acontecer em Recife, reunindo autoridades, lideranças políticas e personalidades de diferentes regiões. Para Itacuruba, a homenagem representa não apenas um reconhecimento ao gestor, mas também o fortalecimento da imagem positiva do município no cenário estadual.
Junior Cantarelli segue, assim, consolidando seu nome como uma das principais lideranças do Sertão pernambucano, com uma gestão aprovada e premiada que inspira confiança no presente e perspectivas promissoras para o futuro.


Foto: Divulgação

quarta-feira, 16 de julho de 2025

A emissora 89,1 afiliada a Rede Super de Janaúba (MG) sofre calúnias, difamações e mentiras por terceiros

    A emissora 89,1 afiliada a Rede Super de Janaúba (MG) sofre calúnias, difamações e mentiras por terceiros





A Emissora 89.1 localizada em Janaúba norte de Minas que já foi afiliada Band Fm e atualmente é afiliada Rede Super sofre Calúnias e difamações e mentiras por terceiros a fim de prejudicar o andamento da emissora, além de um um trâmite arbitrário comprovado em justiça, envolvendo sua idoneidade, que envolve de pessoas mau intencionadas podendo ao grau ser considerada formação de quadrilha (em investigação) que saem nos parceiros e clientes inventando inverdades sobre a seriedade da gestão atual da emissora, por isso nossa equipe de jornalistas e peritos fizeram um levantamento completo sobre o que ocorre, a fim de esclarecer.


O que mais chama atenção é que a quadrilha é formada por civis bem cotados nas cidades com nomes e sobrenomes reconhecidos há anos sem a tal necessidade da prática de tal crime, como veremos abaixo.


A lei que trata da arbitragem no Brasil é a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, conhecida como Lei de Arbitragem. Essa lei disciplina a utilização da arbitragem como meio de resolução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.


A Lei de Arbitragem estabelece as regras e procedimentos para a condução de processos arbitrais, permitindo que as partes escolham um árbitro ou câmara arbitral para solucionar suas disputas de forma alternativa ao Poder Judiciário.




Em resumo, a resposta é: Lei nº 9.307/1996.


A emissora que durante um bom tempo foi a líder de audiência sofre mentiras de mentiras e calúnias que chegam a clientes dizendo negatividade e colocando a emissora em caráter duvidoso emcima da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, é o Código Brasileiro de Telecomunicações. Este código estabelece as normas para a organização e exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, abrangendo áreas como radiodifusão, telefonia, telegrafia, entre outros.




•Principais Pontos:


Instituição:


A lei cria o Código Brasileiro de Telecomunicações, que consolida a regulamentação da área.


•Âmbito:


Abrange serviços de telecomunicações como radiodifusão, telefonia, telegrafia, entre outros.


Serviços de Telecomunicações:


Define e classifica os serviços de telecomunicações, incluindo os serviços interior, internacional e limitado.


•Regulamentação:


Estabelece normas para a execução, comercialização e uso dos serviços, bem como para a implantação e funcionamento de redes de telecomunicações.


•Direitos e Deveres:


Determina os direitos dos usuários, como o direito de acesso, escolha de prestadora e não discriminação, e os deveres, como o uso adequado dos serviços e equipamentos.


•Penalidades:


Define infrações e penalidades para o uso não autorizado de serviços e equipamentos de telecomunicações.





••É proibido repassar a concessão de uma rádio sem autorização prévia do Ministério das Comunicações (MCom). A transferência de concessão ou permissão de radiodifusão, seja ela comercial ou comunitária, é um ato que depende de autorização do governo federal, conforme previsto no Código Brasileiro de Telecomunicações e na legislação específica para cada tipo de serviço.


•Base Legal:


Lei nº 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações):


Alterações e Complementações:


A lei foi alterada por diversos dispositivos legais, incluindo o Decreto-Lei nº 236/67 e a Lei nº 5.535/68.


Diversos decretos e outras leis complementam o Código Brasileiro de Telecomunicações, como o Decreto nº 52.026/63 e a Lei nº 5.792/72.




Observações:


•O Código Brasileiro de Telecomunicações é um marco legal importante para o setor de telecomunicações no Brasil, estabelecendo as bases para a sua organização e funcionamento.


Apesar de ter sido criado em 1962, o código ainda é relevante, embora tenha sido complementado e atualizado por outras leis e decretos ao longo do tempo.


• O que ocorre

• ⁠Intimidação vexatória


•O que diz a Lei?


A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.


https://www.camara.leg.br


•É crime expor particularidades jurídicas


sim, expor uma pessoa que pode ser considerado crime, especialmente se envolver constrangimento, ameaças ou difamação. O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de exposição vexatória ou constrangedora, incluindo a informação pública da ocorrência.


•Detalhes


Constrangimento e ameaças:


O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor proíbe o uso de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral na exposição de ocorrências verdadeiras ou mentirosas.





Danos morais:


Mesmo que a ocorrência seja verdadeira, expor de forma humilhante ou constrangedora pode gerar o direito à indenização por danos morais.


•O que não pode ser feito:


Não se pode divulgar a ocorrência para terceiros, como amigos, familiares ou colegas de trabalho da outra parte envolvida, seja de qualquer natureza.


Não se pode usar redes sociais incluindo grupos de WhatsApp, escrito ou em áudio ou outros meios públicos para expor.


Não se pode ameaçar, constranger ou humilhar o devedor durante os trâmites.




O que diz os gestor atual Ricardo Tofanelo


“ Sempre confiei na verdade, e agora está tudo aqui às transparências estamos à disposição 24horas para provar estas mentiras, já esclarecidas em lei e pedimos de todo coração que nossos parceiros e clientes não acreditem nestas calúnias independente quem está falando, eu estou aqui, pode confiar deixo meu telefone pessoal para qualquer crítica, esclarecimento será um prazer poder apresentar nossa nova grade que está sensacional, vinhetas feitas em Nova York, campus de multi geração em São Paulo, Minas, Rio, Brasília, Curitiba, Uberlândia e Janauba com uma equipe respeitada do Rádio, em breve estaremos entregando a nossos clientes uma mídia 360° com um portal completo com Rádio, Tv, mídia escrita e aplicativos para Celulares e Televisores em sistema Rude além da Alexa, mas para isso precisamos do apoio de nossos parceiros e clientes, na Rede que estamos contamos com o apoio do sistema Globo de Notícias o G1, a maior credibilidade jornalística do Brasil, prometemos em 3 meses entregar a mídia completa em 360°, o que já é tendência nos EUA com tecnologia de ponta, por favor peço mais uma vez conte conosco, desculpe algo e pode me ligar e negociar direto comigo quero você e seu produto em nossa emissora multiplataforma, me chame apresento exemplo de emissoras que já estão com estes moldes em caráter experimental , e se você ou sua empresa foi vítima deste mau entendimento nossa desculpa e volte, sentimos sua falta, prometemos a melhor entrega com o melhor preço “


Muito Obrigado

Ricardo Tofanelo

11- 987283728 (WhatsApp pessoal)


Fotos: Divulgação

Assessoria de Imprensa Livia Rosa Santana

O desafio do viver

                                     SA Ú DE TOTAL CONVERSAS PSICANALÍTICAS COM O DR. EDUARDO BAUNILHA                                      ...